Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul nega pedido de Delcídio do Amaral para anular provas da Lava Jato

Juiz da 8ª Zona Eleitoral manteve a validade dos atos praticados pela Justiça Federal e abriu prazo para alegações finais dos réus

Giro 67
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou o pedido do presidente regional do PRD, Delcídio do Amaral, para anular as provas coletadas na ação criminal que apura o suposto uso de recursos de origem ilícita em campanhas eleitorais investigadas no âmbito da Operação Lava Jato, no período em que o caso esteve sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a defesa do ex-senador argumentou que a Justiça Federal não possuía competência legal para atuar em casos envolvendo crimes eleitorais.

Com base nesse entendimento, os advogados solicitaram que todas as decisões e atos processuais praticados pelo juízo federal fossem declarados nulos.

Na decisão, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, rejeitou o pedido sob o argumento de que a anulação dos atos representaria um retrocesso processual e comprometeria a segurança jurídica. O magistrado destacou que, até março de 2019, prevalecia no país o entendimento de que cabia à Justiça Federal processar e julgar casos dessa natureza.

Posteriormente, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. Diante da mudança jurisprudencial, o juiz considerou que não há motivo para invalidar os atos praticados anteriormente pela Justiça Federal.

A decisão também abordou questionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou a análise sobre a eventual manutenção do foro por prerrogativa de função do ex-senador.

O magistrado rejeitou o pedido, ressaltando que foi o próprio Supremo Tribunal Federal quem determinou o envio do processo para a primeira instância da Justiça Eleitoral em Campo Grande. Segundo ele, caso o STF entendesse que Delcídio do Amaral deveria permanecer sendo julgado pela Suprema Corte, o processo não teria sido remetido ao juízo eleitoral.

Com a rejeição do pedido de nulidade, o processo entra em sua fase final. O juiz determinou a abertura do prazo de cinco dias para que os réus apresentem suas alegações finais, etapa que antecede a prolação da sentença.

A Justiça Eleitoral também aguarda manifestação do Ministério Público e da Petrobras para decidir sobre o pedido apresentado pela família de um dos réus falecidos, que busca a liberação de bens que permanecem bloqueados no processo.

Delcídio do Amaral disputou as últimas eleições municipais em Corumbá, sua cidade natal, mas terminou a corrida eleitoral na última colocação. Para as eleições de 2026, o ex-senador ainda não confirmou se será candidato a algum cargo eletivo.

Fonte : capitalnews

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