Empresas que realizam ligações telefônicas em grande quantidade terão de cumprir novas regras para evitar chamadas abusivas e permitir que os consumidores identifiquem quem está telefonando. A Medida Provisória nº 1.396, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê o bloqueio temporário de ligações feitas por usuários que ultrapassarem determinados limites e apresentarem elevado percentual de chamadas não atendidas ou encerradas em poucos segundos.
A medida também estabelece a autenticação das ligações pelas operadoras e a identificação das empresas na tela do celular, com apresentação do nome empresarial e do logotipo, quando disponível. A implementação dessas exigências dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As mudanças buscam reduzir o volume de ligações indesejadas, dificultar fraudes telefônicas e ampliar a segurança dos usuários, inclusive em Mato Grosso do Sul, onde consumidores também poderão ser beneficiados pelas novas regras.
Bloqueio poderá durar 15 dias
A medida estabelece critérios para identificar o uso abusivo das redes de telefonia. Para que uma linha ou conjunto de linhas seja enquadrado nessa condição, será necessário o cumprimento simultâneo de dois requisitos no mesmo dia.
O primeiro é ultrapassar mil chamadas por linha telefônica ou 10 mil chamadas considerando todas as linhas de um mesmo usuário.
O segundo exige que pelo menos 85% das ligações sejam classificadas como curtas.
Nessa categoria estão incluídas:
- Ligações que não chegam a ser completadas.
- Chamadas direcionadas à caixa postal.
- Ligações atendidas com duração de até seis segundos.
Isso significa que o simples fato de uma empresa realizar mais de mil chamadas não será suficiente para caracterizar abuso. Também será necessário atingir o percentual mínimo de ligações curtas estabelecido na medida.
Quando os dois critérios forem identificados, poderá ser aplicada a suspensão da capacidade de realizar novas chamadas por 15 dias.
A restrição não representa o cancelamento da linha telefônica nem impede o recebimento de ligações. O bloqueio será direcionado à realização de chamadas durante o período determinado.
Nome da empresa deverá aparecer na tela
Outra mudança prevista é a identificação de quem realiza a ligação.
As operadoras deverão adotar mecanismos de autenticação para verificar a origem das chamadas e preservar essa informação durante todo o percurso até o destinatário.
O procedimento envolverá três etapas: a operadora de origem deverá autenticar a ligação, as empresas intermediárias terão de manter os dados de autenticação e a operadora responsável pela entrega deverá verificar as informações antes de completar a chamada.
As ligações sem autenticação deverão ser bloqueadas, respeitadas as exceções que serão definidas pela Anatel.
Nas chamadas empresariais autenticadas, o consumidor deverá visualizar o nome da empresa responsável pelo contato, acompanhado do logotipo, quando houver.
A exigência pretende facilitar o reconhecimento de chamadas comerciais e reduzir situações em que empresas ou terceiros utilizam números sem identificação adequada.
Cadastro reunirá informações dos números telefônicos
Para viabilizar a identificação, a medida prevê a criação de uma base centralizada de dados sobre números telefônicos e seus titulares.
No caso das empresas, o cadastro deverá conter informações como nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo, quando disponível.
As operadoras serão responsáveis por fornecer e manter esses registros atualizados, além de custear a implantação e a operação do sistema.
A regulamentação poderá permitir que parte dos custos seja cobrada das empresas responsáveis pela origem das chamadas, conforme critérios estabelecidos pela agência reguladora.
O tratamento das informações deverá respeitar a legislação de proteção de dados.
A Anatel também poderá estabelecer dispensas específicas, considerando o volume de ligações realizado por determinados usuários.
Serviços essenciais terão regras específicas
A medida prevê exceções para chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando estiverem atuando no exercício de suas atividades.
O objetivo é preservar comunicações necessárias ao atendimento da população, especialmente em situações de emergência.
Caberá à Anatel regulamentar os procedimentos de identificação das chamadas abusivas, comunicação aos responsáveis, aplicação dos bloqueios e eventual revisão das restrições.
A agência também poderá modificar os limites estabelecidos e criar critérios adicionais, desde que apresente justificativa técnica e as alterações ampliem a proteção dos consumidores.
Novas regras terão aplicação gradual
Embora a medida provisória estabeleça entrada em vigor na data de sua publicação, nem todas as obrigações passarão a ser exigidas imediatamente.
O texto prevê prazo de 60 dias, contado da publicação, para que a Anatel edite ou adapte a regulamentação necessária.
Algumas determinações terão aplicação após 30 dias da publicação, incluindo o bloqueio de chamadas e mensagens realizadas com números em desacordo com as regras da agência.
Nesse mesmo prazo, passará a ser exigida a obrigação relacionada ao uso abusivo das redes, considerando o limite de mais de mil chamadas por linha, associado ao percentual mínimo de 85% de ligações curtas.
Já a autenticação das chamadas, o bloqueio de ligações não autenticadas, a identificação das empresas e a implantação da base centralizada dependerão da regulamentação e dos prazos de implementação definidos pela agência.
O descumprimento das obrigações poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
O que muda para o consumidor
Com a aplicação das novas regras, os usuários poderão ter mais informações para identificar chamadas empresariais e maior proteção contra ligações realizadas de maneira abusiva.
A autenticação também deverá dificultar o uso irregular de números telefônicos, prática que pode ser utilizada em tentativas de fraude.
Para empresas que utilizam telefonia como ferramenta de atendimento, cobrança ou relacionamento com clientes, será necessário adequar os procedimentos aos limites e às exigências de identificação estabelecidos pela regulamentação.
As mudanças, porém, não significam o fim de todas as ligações comerciais. O foco da medida está na identificação das chamadas, na prevenção de fraudes e na restrição de práticas consideradas abusivas.
A efetividade das novas exigências dependerá da regulamentação da Anatel, da adaptação das operadoras e da fiscalização sobre o cumprimento das regras.
Fonte : jornaldoestadoms





