Fim da escala 6×1: veja quando começam as mudanças e quais serão as novas regras

PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários; medidas dependem de promulgação

Giro 67
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A aprovação da proposta que acaba com a escala 6×1 no Senado, na quarta-feira (14), abre caminho para mudanças nas relações de trabalho em todo o Brasil, incluindo Mato Grosso do Sul. A nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. As alterações, porém, não entram em vigor imediatamente.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, etapa prevista para a próxima semana. A partir da promulgação, começa o período de transição para trabalhadores e empregadores.

Quando a jornada será reduzida?

A implementação ocorrerá em duas etapas:

  • Após 60 dias da promulgação: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • Após mais 12 meses: o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem alteração dos salários.

Com isso, a transição estará concluída aproximadamente 14 meses após a promulgação.

O trabalhador terá direito a duas folgas por semana?

Sim. A proposta estabelece pelo menos dois dias de repouso semanal remunerado, substituindo a possibilidade de organização da jornada com seis dias de trabalho e apenas um de descanso.

As empresas precisarão reorganizar escalas e horários para cumprir a nova exigência, observadas as regras específicas de cada atividade.

As horas extras e o banco de horas vão acabar?

Não. A PEC mantém a possibilidade de realização de horas extras e utilização do banco de horas, desde que sejam respeitados os limites legais e as condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Durante a transição, as negociações coletivas poderão definir formas de distribuição da jornada para facilitar a adaptação das empresas.

Como ficam os serviços essenciais?

Atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter escalas diferenciadas, estabelecidas por meio de acordos ou convenções coletivas.

O objetivo é permitir a continuidade dos serviços sem afastar os direitos de descanso previstos na proposta.

Profissionais com salários elevados terão regras diferentes?

A PEC prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, faixa indicada no texto como acima de R$ 21.188 mensais.

Para esses profissionais, poderão existir condições diferenciadas de controle e organização da jornada. Entretanto, o direito a dois dias de descanso semanal será preservado.

O que acontece com os trabalhadores terceirizados?

Nos contratos de terceirização da administração pública, a adequação da jornada dependerá da formalização de termos aditivos contratuais.

Os órgãos públicos terão prazo de até um ano para realizar os ajustes. Caso não haja acordo nesse período, a redução da jornada deverá ocorrer automaticamente, conforme as condições previstas na proposta.

MEIs e pequenas empresas terão tratamento especial?

A proposta prevê regulamentação específica para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Uma lei complementar deverá estabelecer condições de adaptação para esses segmentos, considerando os custos operacionais e a preservação dos empregos durante a transição.

Os salários poderão ser reduzidos?

Não. O texto aprovado estabelece que a diminuição da jornada semanal não poderá resultar em redução salarial.

Assim, os trabalhadores abrangidos pelas novas regras deverão manter a remuneração mesmo com a redução da carga horária.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A aprovação no Senado não significa aplicação imediata. A PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, quando terá início a contagem dos prazos.

A primeira mudança está prevista para 60 dias após a promulgação, com a adoção das 42 horas semanais e duas folgas remuneradas. O limite definitivo de 40 horas será alcançado 12 meses depois.

Até a entrada em vigor das novas disposições, continuam valendo as regras atuais de jornada e descanso, conforme a legislação trabalhista e os acordos aplicáveis a cada categoria.

Fonte : jornaldoestadoms

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