Os chocolates vendidos no Brasil terão que seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição.
A nova legislação também obriga fabricantes a informarem, de forma clara e destacada, o percentual do ingrediente nos rótulos dos produtos comercializados no país, sejam nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau.
As novas exigências entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau presente no produto.
Pela nova regra, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A identificação seguirá o formato “Contém X% de cacau”. A lei também fixa percentuais mínimos para diferentes categorias:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela norma.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Fonte : Agrofynews





