Produtor rural entra na reta final do IR 2026 e atraso pode gerar multa e dificultar crédito

Prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio; produtor pode enfrentar multa, CPF irregular e restrições para acessar financiamentos e serviços bancários

Giro 67
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redação com informações da Faep | Agrofy News

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e produtores rurais que não cumprirem a obrigação dentro do período podem enfrentar penalidades que vão desde multa até restrições no acesso a crédito e financiamentos.

Para fazer a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal, e informar detalhadamente receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade rural.

“A recomendação do Sistema FAEP é que o produtor rural se antecipe, reúna a documentação necessária e busque orientação nos nossos sindicatos rurais, garantindo o cumprimento do prazo e evitando dissabores com o Receita Federal”, reforça o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Quem perder o prazo está sujeito a multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que gera dificuldades para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.

Capacitação para auxiliar produtores
Para ajudar no preenchimento correto da declaração, sindicatos rurais vêm orientando produtores sobre o processo. O Sistema FAEP também promoveu treinamentos voltados à capacitação dos colaboradores das entidades.

“Manter os colaboradores capacitados e atualizados é fundamental para assegurar um atendimento de qualidade aos produtores rurais. Esses treinamentos reforçam a ação integradora entre o Sistema FAEP e os sindicatos, sempre visando suprir as demandas de agricultores e pecuaristas”, destaca Meneguette.

Somente em 2026, o Sistema FAEP realizou quatro treinamentos nos níveis Básico e Avançado — dois presenciais e dois online — com 98 participantes.

“Todos esses participantes retornam para suas bases sindicais com conhecimento suficiente para auxiliar os produtores rurais a declararem seus rendimentos”, assegura o presidente da entidade.

O que o produtor precisa fazer
Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), com o detalhamento de toda a movimentação financeira da atividade.

Além disso, é necessário reunir documentos como notas fiscais, contratos, livro-caixa e o LCDPR. Depois, o produtor deve baixar o PGD no site da Receita Federal e preencher as informações solicitadas com atenção.

Na ficha de “Atividade Rural”, é preciso informar os imóveis utilizados na produção, o tipo de utilização e a participação no imóvel.

Também é importante verificar possíveis pendências cadastrais ou inconsistências em dados pessoais antes do envio da declaração à Receita Federal. Caso haja erro nas informações prestadas, o contribuinte pode corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora.

Fonte : news.agrofy

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