Os candidatos e partidos que custearem combustível para veículos utilizados em carreatas nas eleições de 2026 terão de informar à Justiça Eleitoral as placas dos automóveis abastecidos. A medida foi estabelecida por resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e passa a integrar as exigências da prestação de contas das campanhas.
Pelas novas regras, cada veículo poderá receber, no máximo, 10 litros de combustível pagos com recursos da campanha. Além disso, o abastecimento deverá ser comprovado por nota fiscal emitida com o CNPJ do candidato ou do partido, documento que fará parte da prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral.
As campanhas também deverão informar a quantidade de veículos participantes, o volume total de combustível utilizado e registrar esses dados no sistema oficial de prestação de contas.
Comunicação prévia das carreatas
Outra exigência é o aviso antecipado sobre a realização das carreatas. Os candidatos ou partidos deverão comunicar o evento ao setor responsável pela análise das contas eleitorais do TRE-MS com pelo menos 24 horas de antecedência.
A comunicação deverá ser enviada por e-mail e somente será considerada válida após a confirmação de recebimento pelo tribunal.
Fiscalização de eventos de arrecadação
A resolução também estabelece regras para eventos destinados à arrecadação de recursos para as campanhas, como jantares, festas, almoços, vendas de produtos e outras ações promocionais.
Nesses casos, será obrigatório comunicar o cartório eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando data, horário, local, descrição do evento e o nome de um responsável para prestar esclarecimentos durante eventual fiscalização.
Quando os eventos forem realizados pela internet, as campanhas deverão disponibilizar link de acesso, senha e demais informações necessárias para permitir o acompanhamento pelos fiscais da Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral amplia fiscalização
A resolução prevê que servidores da Justiça Eleitoral poderão realizar fiscalizações em qualquer dia da semana, incluindo períodos noturnos, finais de semana e feriados.
Durante as inspeções, poderão ser solicitadas informações sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes dos eventos. Caso algum documento não esteja disponível no momento da fiscalização, o candidato ou partido poderá receber prazo de até 72 horas para apresentá-lo.
O texto também esclarece que a ausência de comunicação prévia não impede a realização da fiscalização. No entanto, a omissão será registrada na prestação de contas e poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise da regularidade das despesas e da arrecadação de recursos da campanha.
Fonte : jornaldoestadoms





