Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira; veja as regras

Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral

Giro 67
4 minutos de leitura

Eleitores que pretendem estar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite votar temporariamente em outra cidade, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo desta quinta-feira também vale para quem já fez a solicitação e precisa alterar ou cancelar a transferência temporária.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos em que será possível votar dependerá de onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Dentro do mesmo estado

O eleitor que solicitar a transferência temporária para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa nas eleições gerais.

Nesse caso, estarão disponíveis votos para:

Deputado federal

Deputado estadual ou distrital

Governador

Senador

Presidente da República

Para um eleitor registrado em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a transferência para outro município habilitado dentro do próprio Estado mantém a possibilidade de participação em todas as disputas previstas para aquele turno.

Fora do estado, somente presidente

A regra muda quando o eleitor estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde possui domicílio eleitoral.

Quem estiver fora de seu estado poderá utilizar o voto em trânsito apenas para escolher o presidente da República. Os demais cargos estarão indisponíveis naquela seção eleitoral temporária.

Também é permitido escolher municípios diferentes para o primeiro e o segundo turnos, desde que os locais estejam habilitados pela Justiça Eleitoral e a solicitação seja realizada dentro do prazo.

Como solicitar

Na modalidade eletrônica, o eleitor deve acessar o serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral, procurar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e consultar os locais disponíveis.

Quem optar pelo atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.

Depois desta quinta-feira (20), não será mais possível solicitar, modificar ou cancelar o voto em trânsito para as eleições deste ano.

Quem pedir e não votar terá de justificar

A transferência temporária não elimina a obrigação de comparecimento. Quem solicitar o voto em trânsito e, posteriormente, não comparecer à seção escolhida deverá justificar a ausência.

A justificativa poderá ser apresentada pelos mecanismos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título, conforme as regras aplicáveis ao pleito.

Eleitores registrados no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, poderá votar somente para presidente da República.

A situação inversa não é contemplada pela modalidade. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito fora do país.

Eleições começam em 4 de outubro

primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, observadas as regras eleitorais.

Para quem já sabe que estará fora de seu município em outubro, portanto, esta quinta-feira (20) representa a última oportunidade para organizar antecipadamente o local de votação por meio da transferência temporária.

Fonte : jornaldoestadoms

MARCADORES
Compartilhe este artigo
Nenhum comentário